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FGTS como garantia no consignado CLT: e se você for demitido?

Por Equipe Cash Certo · Publicado em · Atualizado em · 5 min de leitura

No consignado CLT (Crédito do Trabalhador), você pode oferecer parte do FGTS, a multa rescisória e parte das verbas rescisórias como garantia do empréstimo. Se for demitido sem justa causa e ainda houver dívida, esses valores podem ser usados para abater o saldo devedor, dentro dos limites da regra. Se não cobrirem tudo, o restante continua devido e volta a ser descontado quando você tiver novo emprego com carteira assinada, ou é negociado com o banco.

Quanto do FGTS pode virar garantia

Em junho de 2026, o governo federal publicou no Diário Oficial da União as regras para o uso do FGTS e das verbas rescisórias como garantia no Crédito do Trabalhador. Segundo o anúncio, os limites são:

Tipo de garantiaLimiteObservação
Saldo do FGTSaté 10%só para quem está no saque-rescisão
Multa rescisória (40% paga pela empresa)até 100%vale para saque-rescisão e saque-aniversário
Verbas rescisórias (saldo de salário, férias e 13º proporcionais etc.)até 35%descontadas no acerto

Nas operações com garantia, o governo anunciou teto de juros de 1,99% ao mês, válido tanto na Carteira de Trabalho Digital quanto nos canais dos bancos, conforme divulgado em junho de 2026. A implementação foi anunciada como gradual. Confira a regra em vigor no portal gov.br do Ministério do Trabalho e Emprego ou na Caixa, que opera o FGTS.

O uso da garantia é uma escolha sua. Ela aparece na proposta, e você pode ver quanto do seu FGTS está sendo comprometido.

O dinheiro sai do FGTS na contratação?

Não. Na contratação, nada é sacado. O valor continua na sua conta vinculada do FGTS, rendendo normalmente. O que acontece é um bloqueio da parte dada em garantia, que só é usada se houver desligamento com saldo devedor em aberto.

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O que acontece em cada tipo de desligamento

Demissão sem justa causa

É o cenário em que a garantia funciona por completo. No acerto:

  1. Parte das verbas rescisórias (até o limite) abate a dívida.
  2. A multa rescisória dada em garantia é usada.
  3. Se ainda faltar, até 10% do saldo do FGTS (se você estiver no saque-rescisão) completa.
  4. O que sobrar do FGTS fica disponível para você sacar, nas regras normais.

Pedido de demissão

Quem pede demissão não recebe a multa de 40%. Então a garantia fica menor: entram só a parte das verbas rescisórias e, quando permitido, parte do saldo do FGTS. O saldo restante da dívida continua com você.

Demissão por justa causa

Também não há multa rescisória, e o acesso ao FGTS é restrito. A dívida tende a permanecer quase toda em aberto.

Saque-aniversário

Quem optou pelo saque-aniversário não saca o saldo do FGTS na demissão sem justa causa, só a multa. Por isso, pela regra divulgada, o saldo do FGTS como garantia vale só para quem está no saque-rescisão. Se você já antecipou o saque-aniversário, parte do saldo pode estar bloqueada para essa outra operação. Veja mais em antecipação do saque-aniversário FGTS.

Exemplo ilustrativo

João (personagem fictício) tem um consignado CLT com saldo devedor de R$ 6.000 quando é demitido sem justa causa. Números hipotéticos:

ItemValor disponívelUsado como garantia
Verbas rescisórias de R$ 4.000até 35% = R$ 1.400R$ 1.400
Multa rescisóriaR$ 3.200R$ 3.200
Saldo do FGTS de R$ 8.000até 10% = R$ 800R$ 800
Total abatidoR$ 5.400

Sobram R$ 600 de dívida. João não perde o restante do FGTS (R$ 7.200), mas os R$ 600 continuam em aberto e voltam a ser cobrados quando ele tiver novo vínculo CLT, ou ele negocia com o banco. As regras de correção desse saldo estão no contrato.

Se a garantia não cobrir a dívida

A dívida não é perdoada. Segundo a regra do programa:

  • no próximo emprego com carteira assinada, as parcelas voltam a ser descontadas na folha;
  • enquanto isso, você pode procurar o banco para renegociar;
  • deixar de pagar pode levar o nome a cadastros de inadimplentes, como Serasa.

Vale a pena dar o FGTS como garantia?

Pontos a favor:

  • juros menores, já que há teto nas operações com garantia;
  • mais chance de aprovação, porque o risco do banco cai;
  • proteção parcial em caso de demissão: parte da dívida é quitada no acerto.

Pontos contra:

  • parte do dinheiro que seria sua reserva na demissão vai para o banco;
  • no momento em que você mais precisa (desempregado), recebe menos no acerto.

Regra prática: se a garantia reduz bastante o CET e o seu emprego é estável, tende a compensar. Se você está inseguro no emprego e conta com o FGTS como reserva, pense duas vezes e pegue um valor menor.

Checklist antes de dar o FGTS em garantia

  • Comparei o CET da proposta com e sem garantia?
  • Sei quanto do FGTS fica bloqueado?
  • Estou no saque-rescisão ou no saque-aniversário?
  • Tenho outra reserva para o caso de demissão?
  • O valor pedido é o mínimo necessário?

Para entender o produto inteiro, leia o guia do Crédito do Trabalhador. Para comparar com outras linhas, veja consignado CLT ou empréstimo pessoal. A Cash Certo encaminha propostas do consignado CLT, sujeitas a análise de crédito.

Perguntas frequentes

O banco pode sacar todo o meu FGTS?

Não. A regra limita o uso a até 10% do saldo (para quem está no saque-rescisão), mais a multa rescisória e parte das verbas rescisórias. O resto do FGTS continua seu.

Contratos antigos também podem ter garantia do FGTS?

O governo anunciou que, em etapa seguinte, a garantia deve valer também para refinanciamento e portabilidade de contratos já existentes. Confira se isso já está disponível no app ou no banco.

Se eu arrumar outro emprego logo, o que muda?

O saldo que sobrou volta a ser descontado na folha do novo emprego, desde que o vínculo seja CLT e registrado no eSocial.

A garantia vale se eu morrer?

Situações de falecimento seguem regras próprias de contrato e de herança. Leia a cláusula do contrato ou pergunte ao banco antes de assinar.

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Toda contratação está sujeita à análise de crédito e às regras da instituição que concede o crédito.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise do seu caso nem o contrato. Condições, taxas e regras podem mudar; confira sempre na proposta e nas fontes oficiais.

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