Consignado
Crédito do Trabalhador (consignado CLT): como funciona e quem pode
O Crédito do Trabalhador é o empréstimo consignado para quem tem carteira assinada: a parcela é descontada direto do salário, pela folha de pagamento, e isso costuma deixar os juros abaixo do empréstimo pessoal comum. Ele foi lançado pelo governo federal em março de 2025 e é contratado pela Carteira de Trabalho Digital ou pelos canais dos bancos habilitados. A liberação é sempre sujeita a análise de crédito, e a parcela precisa caber na sua margem consignável.
O que é o Crédito do Trabalhador
O consignado para trabalhadores do setor privado já existia antes, mas dependia de convênio entre a empresa e o banco. Na prática, pouca gente conseguia. Em março de 2025, o governo federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego, lançou o Crédito do Trabalhador. A mudança principal foi tirar a necessidade do convênio: o desconto passou a ser feito pelo eSocial, sistema que as empresas já usam para informar folha de pagamento.
Com isso, o trabalhador pode pedir propostas de vários bancos de uma vez, comparar e escolher. A empresa não escolhe o banco por você. Ela só faz o desconto da parcela no seu salário e repassa para a instituição financeira.
Linha do tempo resumida
| Quando | O que aconteceu |
|---|---|
| Março de 2025 | Lançamento do Crédito do Trabalhador na Carteira de Trabalho Digital |
| Abril de 2025 | Bancos passam a oferecer também em seus próprios canais e começa a migração de contratos antigos |
| Junho de 2025 | Começa a portabilidade entre instituições |
| Junho de 2026 | Publicadas regras para usar FGTS e verbas rescisórias como garantia, com teto de juros nessas operações |
As datas acima vêm de anúncios do governo federal. As regras podem ser ajustadas, então confira a versão atual no portal gov.br do Ministério do Trabalho e Emprego.
Quem pode pedir o consignado CLT
Pode pedir quem tem vínculo formal ativo registrado no eSocial. Isso inclui:
- empregados com carteira assinada em empresas privadas;
- empregados domésticos;
- trabalhadores rurais com carteira assinada;
- empregados contratados por MEI (microempreendedor individual).
Quem não entra: autônomos sem carteira, MEI que é só o próprio dono (sem vínculo CLT), estagiários e quem está desempregado. Aposentados e pensionistas do INSS têm um consignado específico, com regras próprias. Servidores públicos também têm regras diferentes.
Ter carteira assinada não garante a liberação. O banco faz análise de crédito e olha, entre outras coisas, tempo de empresa, situação da empresa empregadora e margem disponível.
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Veja se a sua empresa e a sua margem permitem o consignado CLT. Sujeito a análise de crédito.
Quero uma propostaComo funciona a parcela descontada na folha
O caminho é este:
- Você autoriza o compartilhamento dos seus dados de vínculo e salário.
- Os bancos enviam propostas com valor, número de parcelas, taxa de juros e CET.
- Você escolhe uma proposta e assina digitalmente.
- O dinheiro cai na sua conta, após a análise de crédito.
- Todo mês, a empresa desconta a parcela do seu salário e repassa ao banco.
Como o banco recebe direto da folha, o risco de atraso é menor. É por isso que os juros do consignado tendem a ser mais baixos do que os do empréstimo pessoal sem garantia. Tendem, mas não são iguais para todo mundo: cada banco cobra uma taxa diferente, conforme o seu perfil.
Para ver o passo a passo dentro do aplicativo, leia como pedir o consignado CLT pela Carteira de Trabalho Digital.
Margem consignável: quanto pode comprometer
A lei do consignado (Lei nº 10.820/2003, atualizada para o Crédito do Trabalhador) limita a soma das parcelas a até 35% da remuneração disponível. O cálculo é feito com os dados que a empresa informa no eSocial. O aplicativo mostra a sua margem antes de você pedir propostas.
Exemplo ilustrativo: se a sua remuneração disponível for de R$ 2.500, a margem máxima seria de R$ 875 por mês (35%). Se você já tiver outro consignado de R$ 300, sobram R$ 575 para uma nova parcela.
Atenção: margem é o teto que a lei permite, não o valor que você deve usar. Uma parcela de 35% do salário pesa muito no mês a mês. Antes de usar a margem inteira, faça a conta das contas fixas (aluguel, luz, água, transporte, comida) e veja o que sobra.
O FGTS como garantia
Em junho de 2026, o governo publicou regras para que parte do FGTS e das verbas rescisórias sirva de garantia no Crédito do Trabalhador. Segundo o anúncio oficial, a garantia pode incluir:
- até 10% do saldo do FGTS, para quem está no saque-rescisão;
- até 100% da multa rescisória paga pelo empregador;
- até 35% das verbas rescisórias.
Nas operações com essa garantia, foi definido teto de juros de 1,99% ao mês, conforme divulgado em junho de 2026. O dinheiro não sai da sua conta do FGTS na contratação. Ele só pode ser usado para abater a dívida se você for demitido e ainda houver saldo devedor. A implementação foi anunciada como gradual, então confirme no app ou no banco se a sua proposta já tem essa opção.
O detalhe completo, com o que acontece em cada tipo de desligamento, está em FGTS como garantia no consignado CLT.
O que acontece se você sair da empresa
Esse é o ponto que mais gera dúvida. Resumo:
- Demissão sem justa causa: o saldo devedor pode ser abatido com as garantias que você deu (parte do FGTS, multa e verbas rescisórias), dentro dos limites.
- Pedido de demissão: não existe multa rescisória, então a garantia é menor.
- Se as garantias não cobrirem tudo: a dívida continua. As parcelas voltam a ser descontadas quando você tiver um novo emprego com carteira assinada, ou você negocia o pagamento direto com o banco.
A dívida não some com a demissão. Por isso vale pensar em estabilidade no emprego antes de contratar um prazo muito longo.
Quanto custa: olhe o CET, não só a taxa
Toda proposta precisa informar o Custo Efetivo Total (CET), que soma juros, IOF e outros encargos. O Banco Central exige que o CET seja informado antes da contratação. É esse número que permite comparar propostas de bancos diferentes.
Exemplo ilustrativo (valores hipotéticos, só para mostrar a lógica):
| Proposta | Valor liberado | Parcelas | Valor da parcela | Total pago |
|---|---|---|---|---|
| Banco A | R$ 5.000 | 24x | R$ 290 | R$ 6.960 |
| Banco B | R$ 5.000 | 24x | R$ 310 | R$ 7.440 |
As duas liberam o mesmo valor no mesmo prazo, mas a proposta B custa R$ 480 a mais no fim. Diferenças pequenas na parcela viram dinheiro grande no total. Entenda melhor na página sobre taxas e CET.
Cuidados antes de contratar
Checklist rápido
- Você precisa mesmo do dinheiro agora? Para quê?
- A parcela cabe no orçamento com folga, não só na margem?
- Você comparou pelo menos duas ou três propostas pelo CET?
- O prazo é o menor que você consegue pagar? Prazo longo encarece o total.
- Você entendeu o que acontece com a dívida se sair da empresa?
- Leu o contrato inteiro antes de assinar?
Erros comuns
- Usar a margem inteira: sobra pouco para imprevistos e você pode cair no cheque especial ou no rotativo do cartão de crédito.
- Olhar só a parcela: parcela baixa com prazo longo pode sair muito mais cara.
- Contratar para pagar outra dívida sem fazer conta: às vezes compensa trocar uma dívida cara por uma mais barata, mas só se o CET novo for menor e você não voltar a usar o crédito caro.
- Cair em golpe: ninguém precisa da sua senha do gov.br para fazer proposta. Desconfie de quem pede depósito antecipado para "liberar" o empréstimo. Banco sério não cobra valor adiantado.
Golpes mais comuns
Com o lançamento, apareceram muitas mensagens falsas por WhatsApp e SMS. Fique atento a:
- links que pedem login e senha do gov.br fora do aplicativo oficial;
- pedido de "taxa de liberação", "seguro obrigatório" ou "TAC" antes de receber o dinheiro;
- pessoas que dizem ser do governo e oferecem "crédito especial".
O Banco Central e o Procon orientam: nunca faça pagamento antecipado para obter empréstimo.
Quando o consignado CLT faz sentido
Pode fazer sentido quando:
- você vai trocar uma dívida mais cara (rotativo do cartão de crédito, cheque especial) por uma mais barata;
- você tem um gasto planejado e sabe exatamente quanto vai pagar no total;
- seu emprego é estável e a parcela cabe com folga.
Pode não fazer sentido quando:
- o dinheiro é para cobrir gastos do dia a dia que vão se repetir no mês seguinte;
- você está em período de experiência ou com risco de desligamento;
- já existe muita parcela descontada do salário.
Se você está em dúvida entre o consignado e outras linhas, compare o CET do consignado com o de um empréstimo pessoal antes de decidir.
Já tenho consignado CLT. Posso trocar de banco?
Pode. A portabilidade do Crédito do Trabalhador começou em junho de 2025. Você leva o saldo devedor para outro banco que ofereça condição melhor, e a parcela tende a cair se o CET for menor. Para fazer a troca, peça o saldo devedor ao banco atual e compare o CET da nova proposta com o do contrato que você já tem.
Como a Cash Certo ajuda
A Cash Certo é correspondente bancário em Belo Horizonte, regulado pela Resolução CMN nº 4.935/2021. Nós ajudamos você a entender a proposta, comparar o CET e encaminhar o pedido para instituição financeira autorizada pelo Banco Central. A liberação é sujeita a análise de crédito, e nunca cobramos nada antecipado. Saiba mais na página do Crédito do Trabalhador (consignado CLT).
Perguntas frequentes
Negativado pode pedir o Crédito do Trabalhador?
Pode pedir, mas a aprovação depende da análise de crédito de cada banco. Como o desconto é na folha, o risco é menor e alguns bancos aceitam perfis com restrição. Não existe garantia de aprovação para ninguém.
A empresa fica sabendo que eu peguei o empréstimo?
Sim. A empresa precisa saber porque é ela quem desconta a parcela do salário e repassa ao banco pelo eSocial. Ela não escolhe o banco nem tem acesso à sua negociação.
Qual o prazo máximo para pagar?
O prazo depende das regras em vigor e da proposta de cada banco. O aplicativo mostra as opções antes de você assinar. Prefira o menor prazo que caiba no seu orçamento, porque prazo maior aumenta o total pago.
Posso ter mais de um consignado CLT?
Pode, desde que a soma das parcelas fique dentro da margem consignável. Cada novo contrato reduz a margem disponível.
O desconto continua nas férias e no 13º?
A parcela é descontada da remuneração mensal informada no eSocial. Em meses atípicos, como férias, o desconto segue as regras de folha da empresa. Se tiver dúvida, peça ao RH para mostrar no contracheque como o desconto aparece.
Fale com a Cash Certo sobre Crédito do Trabalhador (CLT)
Veja se a sua empresa e a sua margem permitem o consignado CLT. Sujeito a análise de crédito.
Quero uma propostaToda contratação está sujeita à análise de crédito e às regras da instituição que concede o crédito.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise do seu caso nem o contrato. Condições, taxas e regras podem mudar; confira sempre na proposta e nas fontes oficiais.
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