Saúde

Reajuste do plano de saúde: como funciona e o que fazer se vier alto

Por Equipe Cash Certo · Publicado em · Atualizado em · 6 min de leitura

O reajuste do plano de saúde acontece de duas formas: o anual, aplicado no mês de aniversário do contrato, e o por faixa etária, quando o beneficiário muda de faixa de idade. Nos planos individuais e familiares, a ANS define um teto anual; em maio de 2026, a agência fixou o limite de 5,11% para o período 2026/2027. Nos planos coletivos, o índice é negociado e não tem teto, mas a operadora precisa informar e justificar o cálculo.

Conteúdo educativo: a Cash Certo ainda não vende planos de saúde. Em caso de dúvida sobre o seu contrato, procure a operadora e a ANS.

Reajuste anual: individual x coletivo

Tipo de planoQuem define o índiceTetoQuando aplica
Individual ou familiarANS (teto)Sim: 5,11% no ciclo de maio/2026 a abril/2027Mês de aniversário do contrato
Coletivo empresarial com até 29 vidasOperadora, pelo pool de riscoNãoMês de aniversário, índice único do pool
Coletivo empresarial com 30+ vidasNegociação operadora x empresaNãoMês de aniversário
Coletivo por adesãoNegociação operadora x entidade/administradoraNãoMês de aniversário

O teto da ANS muda todo ano. Para comparação, no ciclo anterior (maio de 2025 a abril de 2026) o limite foi de 6,06%. Confira o valor vigente no site da ANS.

Como funciona o teto dos planos individuais

A ANS calcula o índice com base na variação das despesas assistenciais e em outros fatores definidos em metodologia própria. A operadora pode aplicar um percentual menor, nunca maior. O reajuste só pode ser cobrado no mês de aniversário do contrato. Se a publicação do índice atrasar, a operadora pode cobrar a diferença retroativa, de forma parcelada, como a ANS orienta.

Como funciona nos coletivos

Nos coletivos, a operadora negocia o índice considerando a sinistralidade (quanto o grupo usou) e a variação dos custos médicos. Para contratos com até 29 beneficiários, todos os contratos pequenos da operadora recebem o mesmo índice, para diluir o risco.

Em 2026, a ANS discute mudanças nas regras de reajuste coletivo, como ampliar o agrupamento de contratos e dar mais transparência ao cálculo. Até a data desta matéria, essas propostas estavam em estudo e não em vigor. Acompanhe pelo site da agência.

Reajuste por faixa etária

Para contratos assinados a partir de 2004, a regra da ANS prevê 10 faixas etárias:

FaixaIdade
10 a 18 anos
219 a 23
324 a 28
429 a 33
534 a 38
639 a 43
744 a 48
849 a 53
954 a 58
1059 anos ou mais

Duas travas protegem o consumidor:

  • O valor da última faixa não pode ser maior que seis vezes o da primeira.
  • A variação acumulada entre a 7ª e a 10ª faixa não pode ser maior que a variação acumulada entre a 1ª e a 7ª.

Depois dos 60 anos, o Estatuto da Pessoa Idosa proíbe aumento por mudança de idade. O reajuste anual continua valendo.

Os percentuais de cada faixa precisam estar no contrato. Se a mudança de faixa coincidir com o aniversário do contrato, os dois reajustes podem vir no mesmo boleto. É aí que muita gente leva susto.

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Exemplo ilustrativo de cálculo

Imagine um plano individual de R$ 500 por mês, com aniversário em julho.

  • Reajuste anual de 5,11%: R$ 500 x 1,0511 = R$ 525,55.
  • Se o beneficiário também mudar de faixa etária e o contrato prever 20% para essa faixa: R$ 525,55 x 1,20 = R$ 630,66.

Os números são apenas um exemplo. O percentual de faixa varia por contrato.

O que fazer se o reajuste vier alto

  1. Identifique o tipo de plano. Individual, adesão ou empresarial. Isso diz se existe teto.
  2. Separe os dois aumentos. Peça à operadora o detalhamento: quanto é anual e quanto é faixa etária.
  3. Confira o teto da ANS (se individual). Se o anual passou do limite, é irregular.
  4. Peça a memória de cálculo (se coletivo). A operadora deve informar o índice e a justificativa. Pergunte a sinistralidade do grupo.
  5. Leia o contrato. Veja a cláusula de reajuste e a tabela de faixas.
  6. Registre protocolo na operadora e anote o número.
  7. Reclame na ANS pelo site ou pelo Disque ANS (0800 701 9656) se não houver resposta adequada.
  8. Procure o Procon ou a Defensoria Pública em caso de abuso. Para reajustes coletivos muito altos, há casos levados à Justiça com análise da justificativa técnica.

Como reduzir o impacto no orçamento

  • Portabilidade de carências: trocar para outro plano compatível sem cumprir novas carências, se cumprir os requisitos da ANS.
  • Mudar de produto na mesma operadora: uma rede menor ou abrangência regional pode custar menos.
  • Rever coparticipação: para quem usa pouco, pode baixar a mensalidade.
  • Revisar dependentes: veja se algum dependente já tem plano pela empresa.
  • Usar telemedicina incluída no plano para consultas simples, quando o contrato prevê. Veja como funciona a telemedicina.

Evite deixar boletos atrasados. A inadimplência pode levar ao cancelamento do contrato, depois da notificação prevista nas regras da ANS. Se o orçamento apertou, organize as contas antes de chegar nesse ponto; compare sempre o custo efetivo total de qualquer crédito, como explicamos em taxas e CET.

Para entender as diferenças entre os tipos de contrato, leia plano individual, adesão ou MEI.

Erros comuns

  • Achar que o teto da ANS vale para o plano empresarial do MEI.
  • Não pedir o detalhamento e pagar um aumento duplo sem entender.
  • Cancelar o plano por impulso e perder carências que poderiam ser levadas pela portabilidade.
  • Não guardar os boletos antigos para comparar.

Perguntas frequentes

Qual o reajuste máximo do plano de saúde em 2026?

Para planos individuais e familiares, a ANS fixou em maio de 2026 o teto de 5,11%, aplicado no aniversário do contrato entre maio de 2026 e abril de 2027. Planos coletivos não seguem esse teto.

Plano de saúde pode aumentar depois dos 60 anos?

Por mudança de idade, não: o Estatuto da Pessoa Idosa proíbe. O reajuste anual continua valendo, com teto da ANS nos planos individuais e índice negociado nos coletivos.

Como saber se o reajuste coletivo é abusivo?

Peça à operadora a memória de cálculo e a justificativa, compare com reajustes anteriores e com o índice de outros contratos. Se a explicação não for clara, registre reclamação na ANS e procure orientação no Procon ou na Defensoria.

O reajuste pode ser cobrado retroativo?

Pode, quando o índice é divulgado depois do mês de aniversário. A operadora cobra a diferença dos meses anteriores, em regra de forma diluída, conforme orientação da ANS. Confira os valores no boleto.

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