Saúde

Plano de saúde individual, coletivo por adesão ou MEI: diferenças

Por Equipe Cash Certo · Publicado em · Atualizado em · 6 min de leitura

Os tipos de plano de saúde se dividem pela forma de contratação: individual ou familiar (você contrata direto), coletivo por adesão (por meio de sindicato, conselho ou associação profissional) e coletivo empresarial (por meio de uma empresa, inclusive MEI). A diferença mais importante está no reajuste: só o individual tem teto definido pela ANS. Os coletivos costumam ser mais baratos na entrada, mas o aumento anual é negociado e o contrato pode ser rescindido conforme as regras.

Conteúdo educativo: a Cash Certo ainda não vende planos de saúde. A contratação é feita com operadora registrada na ANS ou corretor habilitado.

Comparativo rápido

PontoIndividual/familiarColetivo por adesãoColetivo empresarial (inclusive MEI)
Quem contrataA pessoa físicaEntidade de classe, via administradora de benefíciosEmpresa (CNPJ)
Quem pode entrarTitular e dependentesQuem tem vínculo com a entidade e dependentesSócios, empregados e dependentes
Reajuste anualTeto da ANSNegociado entre operadora e entidadeNegociado; até 29 vidas no pool da operadora
CarênciaPode ter, até o limite legalIsenta se entrar no prazo de 30 dias da celebração ou no aniversárioIsenta com 30+ vidas e entrada em até 30 dias
Cancelamento pela operadoraSó por fraude ou inadimplênciaConforme contrato, após 12 meses e com avisoConforme contrato, após 12 meses e com aviso
Oferta no mercadoRaraComumComum

Plano individual ou familiar

É o contrato assinado diretamente por você. O "familiar" é o mesmo produto com dependentes incluídos.

Vantagens:

  • O reajuste anual tem teto definido pela ANS todo ano.
  • A operadora não pode cancelar o contrato por conta própria, exceto por fraude comprovada ou falta de pagamento nas condições da norma.

Desvantagens:

  • Poucas operadoras vendem, e o preço de entrada costuma ser mais alto.
  • Pode ter carências até o limite da lei.

Para quem consegue encontrar e pagar, é o tipo com maior previsibilidade de longo prazo.

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Plano coletivo por adesão

É contratado por uma pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial, como sindicatos, conselhos profissionais e associações. Normalmente uma administradora de benefícios faz a intermediação.

Para entrar, você precisa comprovar vínculo com a entidade: por exemplo, ser filiado ao sindicato da sua categoria. A ANS exige essa comprovação, e entrar sem vínculo real pode levar à exclusão do contrato.

Pontos de atenção:

  • O reajuste é negociado entre a operadora e a entidade ou administradora. Não há teto da ANS.
  • Pode haver mensalidade da associação além do plano.
  • A rescisão do contrato coletivo derruba todos os beneficiários, que podem ter de procurar outro plano.

Plano coletivo empresarial

É contratado por uma empresa para oferecer aos sócios, empregados e dependentes. Pode ter desde poucas vidas até milhares.

Com 30 ou mais beneficiários, quem entra em até 30 dias da contratação ou da admissão não cumpre carência, e a operadora não pode aplicar cobertura parcial temporária nesse ingresso. Abaixo de 30 vidas, a operadora pode exigir carência e CPT.

Pool de risco para pequenos contratos

Contratos com até 29 beneficiários entram no agrupamento de contratos da operadora (o chamado pool de risco), regra criada pela ANS para diluir o risco entre pequenas empresas. Todos os contratos desse grupo recebem o mesmo percentual de reajuste naquele período. A ANS estuda de tempos em tempos mudanças nesse limite e em outras regras de reajuste coletivo, mas, até a data desta matéria, as propostas não estavam em vigor. Confira as regras atuais no site da ANS.

Plano de saúde com CNPJ de MEI

Muitos microempreendedores individuais contratam plano empresarial porque costuma ser mais barato que o individual. É permitido, mas tem regras:

  • A norma da ANS exige que o empresário individual comprove inscrição nos órgãos competentes há pelo menos seis meses e situação cadastral regular na Receita Federal.
  • A operadora ou administradora pode pedir essa comprovação na contratação e todo ano, no aniversário do contrato.
  • Se o CNPJ for baixado ou ficar irregular, o contrato pode ser rescindido, com notificação prévia.
  • Como empresarial, o reajuste é negociado e o contrato pequeno entra no pool.
  • A operadora pode rescindir o contrato no aniversário, após 12 meses de vigência, desde que avise com 60 dias de antecedência e conforme o contrato.

Exemplo ilustrativo: Ana (personagem fictícia) é MEI há oito meses e contrata um plano empresarial para ela e o filho. Ela precisa manter o CNPJ ativo e em dia com a Receita Federal. Se fechar o MEI, o plano pode ser cancelado, e ela teria de buscar outro contrato, verificando a possibilidade de portabilidade de carências.

O Idec e outras entidades de defesa do consumidor alertam que o "falso coletivo" pode sair caro no longo prazo por causa dos reajustes sem teto. Compare com calma.

Qual tipo escolher?

  1. Tem CLT com plano da empresa? Geralmente é a opção mais vantajosa. Veja se pode incluir dependentes.
  2. Encontrou plano individual na sua região com rede adequada? Compare o preço com o coletivo pensando em 5 anos, não só no primeiro boleto.
  3. Tem vínculo real com entidade de classe? O coletivo por adesão pode ser alternativa. Pergunte o histórico de reajustes dos últimos anos.
  4. É MEI regular há mais de seis meses? O empresarial é possível, mas leia as regras de rescisão e reajuste.

Peça sempre o histórico de reajustes do produto nos últimos 3 a 5 anos. Isso mostra muito mais do que o preço de entrada. Para entender os aumentos, leia reajuste do plano de saúde: como funciona. Para a visão geral, veja o guia do plano de saúde.

Erros comuns

  • Escolher pelo menor boleto do primeiro mês sem olhar o histórico de reajuste.
  • Entrar em plano por adesão sem vínculo com a entidade.
  • Usar CNPJ de MEI recém-aberto, sem os seis meses exigidos.
  • Esquecer que o plano empresarial depende de o CNPJ continuar ativo e regular.
  • Não guardar comprovante de vínculo e documentos de inclusão de dependentes.

Perguntas frequentes

MEI pode contratar plano de saúde empresarial?

Pode, desde que cumpra as regras da ANS, como comprovar inscrição há pelo menos seis meses e situação regular na Receita Federal. A comprovação pode ser exigida todo ano no aniversário do contrato.

O reajuste da ANS vale para plano coletivo?

Não. O teto anual da ANS vale só para planos individuais e familiares. Nos coletivos, o índice é negociado entre operadora e contratante; contratos com até 29 vidas recebem o percentual único do pool da operadora.

Plano coletivo por adesão pode ser cancelado?

O contrato coletivo pode ser rescindido conforme suas cláusulas, em regra após 12 meses de vigência e com aviso prévio. O beneficiário também pode ser excluído se perder o vínculo com a entidade.

Plano familiar é o mesmo que individual?

Sim, é o mesmo tipo de contratação, só que com dependentes. Ambos têm o reajuste anual limitado pelo teto da ANS.

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Conteúdo informativo, que não substitui a análise do seu caso nem o contrato. Condições, taxas e regras podem mudar; confira sempre na proposta e nas fontes oficiais.

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